a) Constituem condições de acesso à comparticipação para a creche, os agregados familiares que:
a) Sejam residentes no concelho de Leiria;
b) Integrem crianças com idade igual ou superior a três meses e igual ou inferior a trinta e seis meses;
c) Estejam enquadrados nos três primeiros escalões do abono de família atribuído pelos Sistemas e Subsistemas de Proteção Social;
d) Comprovem a inexistência de vaga em creche da rede solidária;
e) Assumam o compromisso de pagar ao estabelecimento privado o diferencial entre a mensalidade aplicada e a comparticipação atribuída pelo Município;
b) O Município possui a legitimidade para não integrar no Programa Creche para Todos agregados familiares segundo os quais, existam indícios claros em como não se encontram em situação de vulnerabilidade social, independentemente do escalão de abono atribuído.