- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar à Comissão Organizadora parecer prévio.
- 3 -A Comissão Organizadora poderá propor à Câmara Municipal alterações ao presente Regulamento, sempre que o entenda conveniente.
Artigo 16.º — Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019