- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às Cavalhadas de São Pedro.
- 2 -Ficam salvaguardados todos os direitos adquiridos e efeitos já produzidos por factos precedentes, no âmbito das disposições regulamentares anteriores.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019