- 1 -Não serão admitidos os Cavaleiros que apresentem o uso de elementos estranhos ao traje e figura tradicional e que não constem do artigo 4.º do presente Regulamento, nomeadamente ornamentos em plástico; lantejoulas e artigos festivos.
- 2 -Não deverão ser admitidos os Cavaleiros que se façam montar em cavalos adornados com elementos que não constem do artigo 5.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Ornamentos em plásticos, lantejoulas e de artigos festivos;
- b)Cascos pintados de cor, exceto o negro.
- 3 -Fica proibida a utilização de óculos de sol, telemóveis, ou outros elementos que a Comissão Organizadora considere desprestigiantes para a preservação do valor cultural das Cavalhadas.
Artigo 6.º — Proibições
Vigente desde: 12/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019