- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande é a entidade organizadora das Cavalhadas de São Pedro.
- 2 -Para a preparação e ordenamento das Cavalhadas de São Pedro, o Presidente da Câmara Municipal nomeia uma Comissão Organizadora, para o ano em curso.
- 3 -A Comissão Organizadora será constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Rei/Maioral das Cavalhadas;
- b)Um representante da família proprietária do Solar da Mafoma;
- c)Um representante a nomear pela Junta de Freguesia da Ribeira Seca;
- d)Um representante da Câmara Municipal da Ribeira Grande, que a presidirá;
- e)Um elemento com conhecimento sobre as caraterísticas históricas, culturais e/ou sociais do evento;
- f)Um veterinário.
- 4 -Compete à Comissão Organizadora a decisão de não permitir que participem no desfile os Cavaleiros que desrespeitem as normas do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Comissão Organizadora das Cavalhadas
Vigente desde: 12/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019