- 1 -O programa confere a forma de um incentivo disponibilizado pela Junta de Freguesia, sempre que ocorra o nascimento/adoção de uma criança.
- 2 -Para ter direito ao apoio o(s) requerente(s) deverá(ão) satisfazer os requisitos constantes do artigo anterior do presente regulamento.
- 3 -O valor do apoio será de 200,00€ por criança, valor a disponibilizar em produtos nas farmácias ou parafarmácias aderentes.
Artigo 5.º — Montante do apoio a conceder
Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026