- 1 -O Parque Empresarial dispõe de rede de energia elétrica, rede de iluminação pública, rede de telecomunicações, rede de fibra ótica, rede de abastecimento de água, rede de gás natural, rede de drenagem de águas residuais e pluviais, rede viária, espaços verdes públicos e recolha de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -A execução e manutenção das infraestruturas urbanísticas são da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 3 -Cada parcela terá acesso às infraestruturas atrás referidas, nas seguintes condições:
- a)A ligação e fornecimento de energia elétrica deverá ser, pelo adquirente, negociada e contratada à entidade fornecedora.
- b)A ligação às infraestruturas de telecomunicações, deverá ser, pelo adquirente, negociada e contratada à entidade fornecedora. A ligação deverá ser do tipo subterrânea.
- c)A ligação às infraestruturas de gás natural, deverá ser, pelo adquirente, negociada e contratada à entidade fornecedora. A ligação deverá ser do tipo subterrânea.
- d)A ligação às redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e de esgotos pluviais domésticos deverá ser, pelo adquirente, negociada e contratada com a Câmara Municipal. A empresa adquirente deverá observar a regulamentação e os procedimentos em vigor no município do Entroncamento no respeitante a estas infraestruturas.
- 4 -Todos os encargos que resultem dos trabalhos de ligação das infraestruturas são da responsabilidade do adquirente da parcela.
Artigo 15.º — Infraestruturas de apoio
Vigente desde: 16/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019