As empresas atualmente instaladas no concelho em zonas de conflito com áreas habitacionais poderão ter acesso a uma parcela no Parque Empresarial do Entroncamento, nos termos de protocolo a celebrar com a Câmara Municipal, mediante o qual se comprometem a encerrar as anteriores instalações na data do arranque da exploração da nova unidade no Parque Empresarial do Entroncamento e a manter a sua sede no concelho do Entroncamento.
Artigo 19.º — Deslocalização de empresas
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019