- 1 -Presume-se que os dossiers de candidatura se encontram devidamente instruídos se, no prazo de 15 dias, após a data em que foi recebido o mesmo, o interessado não tiver sido notificado de quaisquer deficiências que porventura se verifiquem, nem para fornecer esclarecimentos que a Câmara Municipal entenda necessários para a sua deliberação.
- 2 -A Câmara Municipal pronuncia-se definitivamente sobre o requerimento num prazo de até 30 dias a partir da data de receção do pedido ou da receção dos documentos que, posteriormente, hajam sido juntos pelo requerente em cumprimento do previsto no número anterior.
- 3 -As decisões que envolvam o indeferimento são sempre objeto de fundamentação detalhada, expressando claramente as razões da recusa ou as condições a observar que devem constar da notificação a fazer ao requerente, em sede de audiência de interessados.
Artigo 20.º — Prazos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019