- 1 -Até à realização da escritura os adquirentes das parcelas não podem ceder a sua posição, exceto se a Câmara Municipal assim o autorizar.
- 2 -A obtenção da autorização por parte da Câmara Municipal, com vista a uma eventual cessão da posição contratual, dependerá da apreciação do pedido apresentado pelo adquirente, o qual deverá conter além da identificação do cessionário e da fundamentação da cessão, todos os elementos do dossier de candidatura anteriormente apresentado que sejam modificados.
Artigo 24.º — Cessão da posição contratual
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019