A subconcessão ou licença de uso privativo têm uma duração máxima até 2094, podendo ser renovada por um período de 75 (setenta e cinco) anos, conforme o previsto no Contrato de Subconcessão celebrado entre o Município do Entroncamento e a IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A.
Artigo 23.º — Prazo da Subconcessão
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019