As edificações a construir nas parcelas abrangidas pelo presente Regulamento, além das normas técnicas e regulamentares aplicáveis, deverão obedecer ao estipulado na planta síntese, bem como às regras aplicáveis definidas no Plano Diretor Municipal e ainda às disposições atrás referidas no Capítulo III.
Artigo 25.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019