- 1 -Os adquirentes não podem subconcessionar ou permitir a utilização a terceiros, das parcelas e das edificações nelas construídas, sem prévia autorização por parte da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração de utilização das parcelas e das edificações nele construídas, para uso diferente do aprovado no processo de candidatura e no projeto aprovado, carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal.
- 3 -As alterações referidas nos números anteriores, deverão ser previamente requeridas, anexando os elementos necessários ao esclarecimento da pretensão, com características semelhantes aos apresentados no dossier de candidatura previsto no artigo 17.º A Câmara Municipal terá um prazo de 45 dias para se pronunciar.
Artigo 27.º — Utilização
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019