Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Parque Empresarial do Entroncamento - Área territorialmente delimitada, da qual fazem parte diversas parcelas destinadas a atividades económicas, cuja atividade possa alavancar toda uma estratégia de desenvolvimento local e regional, promovendo a atratividade económica do concelho.
- b)Entidade Gestora - a Câmara Municipal do Entroncamento na sua qualidade de promotor e detentor da subconcessão inicial das parcelas e ainda de responsável pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pela manutenção das áreas de utilização comuns.
- c)Adquirente - entidade empresarial cujo objeto social se refere ao exercício de atividades industriais, armazenagem, logística, comércio ou serviços, que tenha negociado com a Câmara Municipal o direito de utilização privativo de uma ou mais parcelas no Parque Empresarial do Entroncamento.
- d)Contrato - negócio jurídico a outorgar com a Câmara Municipal no qual o adquirente, através de contrato de subconcessão adquire o direito de utilização de uma ou mais parcelas no Parque Empresarial do Entroncamento.
- e)Planta de síntese - peça desenhada onde se traduz graficamente as regras de ordenamento, zonamento e implantação definidas para o Parque Empresarial do Entroncamento, nomeadamente o número de parcelas e suas áreas, alinhamentos, implantação dos edifícios e áreas de construção, arruamentos e outras infraestruturas públicas.