- 1 -As disposições do presente Regulamento não dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto de unidade a instalar no Parque Empresarial e às respetivas atividades.
- 2 -As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis, interpretadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Entroncamento.
- 3 -O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém é o órgão territorialmente competente para as soluções de conflitos entre as partes.
Artigo 32.º — Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019