A gestão será feita pela Câmara Municipal do Entroncamento, que promoverá a gestão integrada e participada no Parque Empresarial do Entroncamento, acautelando os interesses urbanísticos e ambientais subjacentes ao funcionamento desta área empresarial.
Artigo 4.º — Entidade gestora
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019