Os materiais armazenados deverão respeitar as condições de segurança e estar devidamente acondicionados e organizados de forma a não provocarem riscos nem conferirem impactes ambientais e visuais negativos. Assim não serão permitidos depósitos a descoberto de desperdícios e outros resíduos.
Artigo 8.º — Armazenamento de materiais a descoberto
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019