- 1 -Nas obras de reabilitação e adaptação a realizar nos bens objeto do presente regulamento, o adquirente, obriga-se, nas empreitadas que levar a cabo para o efeito, a contratualizar com os empreiteiros, que estes sejam tomadores das apólices de seguro CAR/EAR (Contractors All Risks/Erection All Risks) e de acidentes de trabalho.
- 2 -O adquirente deverá dispor de um seguro de Responsabilidade Civil associado à atividade a desenvolver no local, por perdas e danos, patrimoniais e/ou não patrimoniais.
Artigo 9.º — Seguro
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019