- 1 -Os alunos têm o direito de consultar as suas provas escritas até cinco (5) dias úteis após a divulgação das notas, devendo o horário, data e local de consulta ser divulgadas juntamente com os respetivos resultados.
- 2 -Os docentes que realizam a correção das provas devem prestar os inerentes esclarecimentos, quando suscitados pelos alunos, no horário estipulado para a consulta.
Artigo 12.º — Consulta de provas
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020