Projeto de Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, de mestre e de doutor.
Responsabilidade
A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente ou docente responsável, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente.
Definições
Avaliação, ato ou conjunto de ações que permita(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos alunos no âmbito do processo de ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;
Componente de Avaliação, avaliação de uma parte do conteúdo de uma unidade curricular, ou da sua totalidade se existir apenas uma componente, adaptada à natureza da respetiva execução pedagógica (teórica, teórico-prática, prática);
Elemento de Avaliação, meio utilizado para a avaliação de uma componente, como por exemplo uma prova escrita, uma prova oral, uma prova prática, um relatório, uma monografia, uma apresentação, a construção de um "poster", o desenvolvimento de um "portfolio", entre outros, sejam trabalhos de realização individual ou de grupo, presencial ou à distância;
Elemento de Avaliação Eliminatório, meio utilizado com caráter eliminatório para a avaliação de uma componente ou parte de uma componente, qualquer que seja a sua forma, cuja aprovação é obrigatória para acesso aos restantes elementos de avaliação de uma unidade curricular.
Tipos de unidade curricular
Em cada unidade curricular, a avaliação deve refletir a modalidade de ensino-aprendizagem adotada presencial ou, em situações excecionais, nos termos da legislação em vigor, à distância, tendo em conta as seguintes tipologias:
Ficha e relatório da unidade curricular
Regime e estatutos de frequência
Regras Gerais
Modalidades de avaliação
A modalidade de avaliação final não é obrigatória e pode ser integral ou parcialmente substituída por avaliação contínua.
Articulação entre modalidades de avaliação
Práticas fraudulentas
Melhoria de classificação
Consulta de provas
Revisão de provas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
313350058