- 1 -Após a consulta constante do artigo 12.º, havendo dúvidas quanto à classificação final obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos entre o aluno e o docente responsável pela unidade curricular, o aluno poderá solicitar a sua revisão, mediante a apresentação de requerimento entregue na Direção Académica, devidamente fundamentado e dirigido ao coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -O docente coordenador do ciclo de estudos notifica o docente responsável solicitando o seu esclarecimento relativamente ao assunto em causa num prazo de cinco (5) dias úteis. Caso a fundamentação apresentada não seja aceite, o coordenador solicita-lhe pronúncia por escrito e a prova. No prazo de cinco (5) dias úteis promove uma reunião com o aluno, um docente e um discente do Conselho Pedagógico eleitos pelo Departamento responsável pela Unidade Curricular em questão, para que o aluno esclareça a sua reclamação face à pronúncia do docente envolvido. Desta reunião o coordenador do ciclo de estudos emite decisão fundamentada que será remetida à Direção Académica.
- 3 -O resultado da revisão de provas deverá ser formalmente comunicado, pela Direção Académica, ao aluno no prazo máximo de dois (2) dias úteis, dando-lhe a conhecer todos os elementos do processo.
- 4 -Se da revisão da prova resultar uma alteração de classificação favorável para o aluno, haverá lugar à devolução da taxa paga inicialmente.
Artigo 13.º — Revisão de provas
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020