- 1 -Na FCUL consideram-se as seguintes modalidades de avaliação:
- i)Avaliação contínua (recomendada de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º);
- ii)Avaliação final, por exame;
- iii)Avaliação final por discussão final de trabalho com presença de júri.
- i)Avaliação contínua (recomendada de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º);
- 2 -A avaliação contínua:
- a)É uma avaliação de caráter formativo e cumulativo, visando o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho do aluno;
- b)Requer que os docentes forneçam informação periódica aos alunos relativamente ao seu aproveitamento;
- c)Implica o planeamento dos momentos de avaliação contínua previstos pelo responsável da UC, que os deve apresentar ao coordenador do ciclo de estudos no início do semestre, por forma a poder ser coordenado com o planeamento das outras UCs do mesmo ciclo de estudos;
- d)Recomenda-se que o docente forneça aos alunos uma tabela na qual conste a semana de entrega dos elementos de avaliação contínua e uma estimativa do tempo de trabalho despendido em cada elemento de avaliação.
- 3 -A avaliação final por exame:
A modalidade de avaliação final não é obrigatória e pode ser integral ou parcialmente substituída por avaliação contínua.
- a)Nas situações em que haja elementos de avaliação eliminatórios, os alunos ficam reprovados e impedidos de realizar, se houver, avaliação final;
- b)Consiste na realização de um exame escrito presencial ou à distância, de acordo com o artigo 4.º, o qual ocorre nas épocas de exames, no final do semestre letivo, englobando toda a matéria lecionada;
- c)Implica a divulgação pelos docentes das classificações obtidas pelos alunos, até dois (2) dias úteis (pelo menos 48 horas) antes da realização do exame da época seguinte, não podendo ultrapassar os dez (10) dias úteis após a realização do exame.
Artigo 8.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 28/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2020