- 1 -As modalidades de avaliação adotadas para os diferentes tipos de unidade curricular deverão atender à natureza do respetivo conteúdo científico e objetivos formativos específicos.
- 2 -O processo de avaliação, nomeadamente na sua vertente contínua, deverá observar a proporcionalidade entre a carga horária da unidade curricular, decorrente dos ECTS que integra no plano de estudos em que se insere, e o tempo disponibilizado ao aluno para efeito de avaliação dos seus conhecimentos.
- 3 -Elementos de avaliação eliminatórios devem ter uma valoração não inferior a 30 % da classificação final da unidade curricular.
- 4 -As modalidades de avaliação adotadas para os diferentes tipos de unidade curricular devem prever disposições compatíveis com os regimes especiais referidos no n.º 3 do artigo 6.º e outros consagrados na legislação em vigor, se aplicáveis.
- 5 -Para cada ciclo de estudos, durante as épocas de avaliação, não deverá ser agendado mais do que um exame final por dia, respeitante ao mesmo ano curricular.
- 6 -As datas dos exames da época normal e da época de recurso devem respeitar entre si um intervalo de, pelo menos, dez (10) dias.
- 7 -A realização de provas orais não é obrigatória.
- 8 -O aluno poderá solicitar a realização da prova oral até 48 horas após a data da consulta de provas, desde que na classificação final tenha obtido classificação igual ou superior a nove (9) valores, podendo o docente responsável da UC anuir ou não ao pedido.
- 9 -O docente responsável pode exigir que o aluno seja submetido a prova oral para defesa de classificação ou para aferição da nota final.
- 10 -Toda a prova oral é pública, decorre perante um júri constituído por, pelo menos, dois docentes e só pode realizar-se passadas 48 horas após a divulgação dos resultados do exame.
- 11 -A exames de época especial só podem inscrever-se os alunos que satisfaçam os requisitos expressos na legislação em vigor sobre a matéria e em despacho do Diretor da FCUL.
Artigo 9.º — Articulação entre modalidades de avaliação
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020