- 1 -O montante do apoio a atribuir aos agregados familiares que cumpram os critérios de elegibilidade terá a natureza pecuniária, sob a forma de desconto na fatura emitida pela entidade gestora das redes de água e drenagem de águas residuais em baixa, de 100 % das tarifas fixas de água e de saneamento constantes do tarifário que estiver em vigor.
- 2 -O apoio a que alude o número anterior só é válido para um único local de consumo, coincidente com a residência permanente do agregado familiar.
Artigo 4.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 28/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2020