Torna pública a aprovação do Regulamento de Apoio a Pessoas em situação de Vulnerabilidade Social do Município de Arcos de Valdevez - comparticipação de encargos com água e saneamento
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto e âmbito territorial
O presente Regulamento tem por objetivo definir as condições de acesso a apoio social a pessoas em situação de vulnerabilidade social residentes no município de Arcos de Valdevez.
Medida de Apoio
O presente Regulamento contempla a medida de apoio financeiro ao pagamento dos encargos com água e saneamento a famílias que residam no município de Arcos de Valdevez e que estejam em situação de comprovada vulnerabilidade social.
Natureza do Apoio
Conceitos
Destinatários
O apoio previsto no presente Regulamento destina-se aos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, residentes no município de Arcos de Valdevez, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água.
Condições de acesso
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego e Social de Desemprego Subsequente;
Beneficiários do 1.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
Beneficiários de Pensão Social de Velhice ou Pensão Social de Invalidez, cujo rendimento mensal ilíquido per capita (alínea f do artigo 5.º) seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social.
Duração do Apoio
Instrução do Pedido
Tramitação e Decisão
Audiência Prévia
É facultado aos interessados o direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07de janeiro, para se pronunciarem sobre o conteúdo das decisões que lhes forem desfavoráveis.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
313363756