- 1 -As transmissões por atos entre vivos das concessões de terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários, serão livremente admitidas quando nelas não existam corpos, ossadas ou cinzas.
- 2 -Existindo corpos, ossadas ou cinzas, a transmissão só poderá ser admitida nos seguintes termos:
- a)Quando se tenha procedido à trasladação dos corpos, ossadas ou cinzas para jazigos, sepulturas, ossários ou columbários de caráter perpétuo;
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