- 1 -Têm direito a beneficiar de transporte escolar em circuito especial as crianças e alunos que, em resultado do reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo, tenham sido integrados em estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo de outra freguesia.
- 2 -Para efeitos do número anterior, será assegurado a continuidade do transporte escolar àqueles alunos independentemente do ano de encerramento do estabelecimento.
- 3 -Têm ainda direito a beneficiar de transporte escolar em circuito especial os alunos que, em razão da perigosidade da via pública ou da inexistência de serviços de transporte público, não tenham condições para a deslocação diária da sua área de residência ao estabelecimento de ensino.
Artigo 22.º — Da atribuição de transporte escolar em circuito especial
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019