Compete aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário:
- a)Divulgar o presente Regulamento junto da comunidade educativa,
- b)Organizar os pedidos de transporte nos termos dos artigos seguintes e proceder ao respetivo envio à autarquia até 15 de julho de cada ano, quando se trata de situações de renovação de matrícula. Nos casos de matrícula, os pedidos de transporte deverão ser remetidos, no limite, antes da data de início do ano letivo.
- c)Informar atempadamente a autarquia de eventuais alterações dos horários escolares, bem como de anulações de requisições de transporte escolar e/ou alteração de trajeto ou empresa transportadora.