- 1 -Para efeitos de requisição de transporte escolar deve o encarregado de educação entregar nos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino básico ou secundário onde se encontra matriculado o seu educando os seguintes documentos:
- 1.1 -Impresso de requisição de transporte escolar devidamente preenchido e assinado,
- 1.2 -Fotografia atualizada nas situações em que pela primeira vez é apresentado o pedido de transporte escolar ou nas situações em que haja alteração de trajeto e consequente mudança de empresa transportadora.
- 2 -O encarregado de educação deve ainda apresentar os documentos a seguir indicados:
- 2.1 -Declaração comprovativa do estabelecimento de ensino de origem, nas situações de matrícula compulsiva, por inexistência de curso na área ou disciplina pretendidos;
- 2.2 -Documento comprovativo da nova morada, nas situações de mudança de residência.
Artigo 26.º — Deveres do encarregado de educação
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019