- 1 -Compete aos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas secundárias, no ato de receção da requisição de transporte escolar, proceder a:
- 1.1 -Verificação de que o encarregado de educação tomou conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, tendo para o efeito datado e assinado o documento no campo destinado à Informação sobre o tratamento de dados pessoais Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679);
- 1.2 -Verificação do correto preenchimento e da conformidade das informações prestadas com os documentos pessoais;
- 1.3 -Validação dos dados, constantes do documento com a assinatura do assistente técnico e aposição do carimbo em uso no estabelecimento de ensino.
- 2 -Os requerimentos de transporte escolar deverão ser remetidos à Câmara Municipal - Divisão de Educação, acompanhados da respetiva listagem nominal em envelope fechado.
- 3 -De igual modo, e para as situações previstas nos números 2 a 7 do artigo 21.º, as requisições deverão ser acompanhadas dos documentos apresentados pelo encarregado de educação ou pelo documento emitido pelo agrupamento de escolas ou escola secundária, consoante o caso.
Artigo 28.º — Organização do Processo de Transporte Escolar em Carreira Pública
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019