- 1 -Os pedidos de transporte escolar em viatura de aluguer ligeira deverão ser remetidos à Câmara Municipal - Divisão de Educação, através de oficio onde constem os dados do aluno, designadamente nome e morada completas, ano de escolaridade, e identificação e contacto telefónico do encarregado de educação, acompanhado de:
- 1.1 -Três orçamentos de transporte (Modelo 625/SQ 0);
- 1.2 -Documentos relativos a:
Alvará emitido pelo IMT;
Licença do veículo emitida pelo IMT que ateste o cumprimento das condições de segurança designadas na lei que regula o transporte coletivo de crianças com idade até 16 anos;
Certificado de aptidão profissional de motorista de táxi emitido pelo IMT;
Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças emitido pelo IMT.
- 2 -A organização do processo de transporte escolar em viatura de aluguer pesada dos alunos que, em resultado do reordenamento da rede escolar, tenham sido integrados em outros estabelecimentos de ensino, será feita em articulação com o respetivo agrupamento de escolas para definição dos locais de embarque e horário.
- 3 -Para efeitos do número anterior, cabe aos agrupamentos de escolas o envio à Câmara Municipal - Divisão de Educação da listagem nominal dos alunos que beneficiarão de transporte por anos de escolaridade.
SUBCAPÍTULO IV
Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Artigo 29.º — Organização do Processo de Transporte escolar em Circuito Especial
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019