- 1 -No ato de matrícula compete aos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas, no que se refere às AAAF, proceder a:
Verificação de que o encarregado de educação tomou conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, tendo para o efeito datado e assinado o documento no campo destinado à Informação sobre o tratamento de dados pessoais Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679).
Verificação do correto preenchimento e da conformidade das informações prestadas com os documentos, solicitados no boletim de candidatura, comprovativos dos rendimentos e das despesas do agregado familiar.
Validação dos dados, constantes do documento com a assinatura do assistente técnico e aposição do carimbo em uso no estabelecimento de ensino.
- 1.1 -Os boletins de candidatura deverão ser remetidos à Câmara Municipal - Divisão de Educação, acompanhados da respetiva listagem nominal em envelope fechado.
- 1.2 -Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o encarregado de educação deverá fazer prova da nova situação junto do agrupamento de escolas, que a remeterá à Câmara Municipal para análise e recálculo do valor da comparticipação.
- 1.3 -Se houver lugar a reposicionamento de escalão, a alteração da comparticipação familiar tornar-se-á efetiva no mês seguinte ao da entrega da documentação.
- 2 -No ato de matrícula compete aos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas, no que se refere à CAF, proceder a:
Verificação de que o encarregado de educação tomou conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, tendo para o efeito datado e assinado o documento no campo destinado à Informação sobre o tratamento de dados pessoais Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679).
Validação do correto preenchimento e da conformidade das informações prestadas com o documento, solicitado no boletim de candidatura, comprovativo do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
Validação dos dados, constantes do documento com a assinatura do assistente técnico e aposição do carimbo em uso no estabelecimento de ensino.
- 2.1 -Os boletins de candidatura deverão ser remetidos à Câmara Municipal - Divisão de Educação, acompanhados da respetiva listagem nominal em envelope fechado.
- 3 -Compete ainda aos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas:
- 3.1 -Proceder ao preenchimento e atualização do registo biográfico dos utilizadores dos serviços das AAAF e CAF na plataforma informática disponibilizada pela Câmara Municipal.
- 3.2 -indicar o responsável que em cada estabelecimento de educação e ensino assegurará o registo diário de assiduidade, nos períodos letivos e de interrupção letiva, na plataforma informática.
Artigo 34.º — Organização do Processo de Inscrição e Candidatura aos apoios
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019