- 1 -Consideram-se justificadas as ausências por motivo de:
- 1.1 -Doença da criança/aluno ou encarregado de educação;
- 1.2 -Morte de familiar;
- 1.3 -Férias do encarregado de educação;
- 1.4 -Encerramento do estabelecimento de educação e ensino no âmbito calendarização prevista pelo agrupamento de escolas;
- 1.5 -Greve.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o valor comparticipação mensal pela frequência das AAAF ou CAF será calculada da seguinte forma:
(mensalidade/dias úteis do mês) * (dias com presença)
- 3 -As faltas injustificadas em caso algum relevam para efeitos de redução da comparticipação mensal.
Artigo 35.º — Faltas justificadas e injustificadas
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019