- 1 -É da competência da Câmara Municipal a atribuição dos espaços de venda nas feiras do Município, bem como a aprovação para a área da feira de uma planta de localização dos diversos sectores de venda.
- 2 -Os espaços de venda serão constituídos de acordo com as disponibilidades de espaço e também de acordo com as necessidades dos feirantes.
- 3 -O pedido de espaço de venda será efectuado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dele devendo constar:
- a)A identidade e residência do requerente;
- b)Número de cartão de feirante;
- c)Tipo de actividade;
- d)Número de identificação fiscal.
- 4 -A atribuição dos espaços de venda será determinada mediante sorteio, por acto público, sendo que só serão admitidos ao sorteio os feirantes:
- a)Cujo tipo de comércio praticado se enquadre no sector da feira onde esse espaço de venda se localiza;
- b)Os titulares de cartão de feirante emitidos e desde que tenham regularizada a sua situação junto da Administração fiscal e segurança social.
- 5 -A atribuição do espaço de venda fica sujeito ao pagamento de uma taxa fixada no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço.
Artigo 15.º — Direito à atribuição de espaço
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009