- 1 -O presente Regulamento estabelece e define de modo complementar ao Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março, as regras a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes no Município de Sobral de Monte Agraço, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
- 2 -O Regulamento aplica-se às feiras existentes na circunscrição territorial do Município de Sobral de Monte Agraço, independentemente da sua periodicidade.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação referido no número anterior:
- a)Os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Os mercados municipais.
- 4 -É competência da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço autorizar a realização das feiras em espaços públicos ou privados e determinar a periodicidade e os locais onde as mesmas se realizam.
- 5 -As feiras promovidas por entidades privadas, previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março devem obedecer às condições técnicas aplicáveis às demais feiras, devendo o seu Regulamento específico ser objecto de aprovação municipal.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009