- 1 -A feira mensal do Município de Sobral de Monte Agraço realiza-se nesta Vila, no denominado "Espaço anexo à ECC", todos os primeiros Sábados de cada mês, sem prejuízo da Câmara Municipal poder suspender temporariamente o seu funcionamento, ou alterar o dia da sua realização, atendendo a razões de interesse público nomeadamente, a realização de eventos culturais, recreativos e comemorativos.
- 2 -O funcionamento da feira mensal ocorre entre as 8 horas e as 18 horas e 30 minutos.
- 3 -A suspensão temporária da realização da feira não afecta o direito de ocupação do espaço de venda, e não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua actividade na feira, havendo no entanto, lugar à devolução proporcional das taxas mensais pagas previamente.
- 4 -A suspensão será devidamente publicitada, com 10 dias úteis de antecedência, salvo em situações imprevisíveis, por meio de edital.
- 5 -A feira anual do Município de Sobral de Monte Agraço - Feira dos Santos - realiza-se na freguesia de Santo Quintino, no lugar denominado Almargem, no dia 01 de Novembro de cada ano, sem prejuízo da Câmara Municipal poder suspender temporariamente o seu funcionamento, ou alterar o dia da sua realização, quando razões de interesse público o justifiquem.
- 6 -O funcionamento da feira anual ocorre entre as 6 horas e 30 minutos e as 18 horas e 30 minutos.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no Plano Anual de Feiras a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março, a Câmara Municipal pode autorizar, no decurso de cada ano civil, eventos pontuais ou imprevistos.
Artigo 4.º — Local, dia e horário de funcionamento
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009