- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições anteriores relativas à matéria regulamentada.
- 2 -Todas as remissões que, a qualquer título, se encontrem feitas em disposições regulamentares anteriores com eficácia externa ou interna ou em procedimentos dos serviços relativas ao funcionamento das Feiras do Município, consideram-se efectuadas para o presente Regulamento, a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 47.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009