- 1 -O pedido de autorização para a realização de feiras por entidades privadas deverá ser efectivado por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento.
- 2 -O pedido de autorização deve ser instruído com:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno;
- b)Cópia da caderneta predial visada à menos de seis meses e certidão emitida pela conservatória de registo predial, com todos os averbamentos em vigor;
- c)Planta à escala 1:2000 com a delimitação da área em apreço a traço de cor vermelha e com a indicação dos espaços ou zonas de estacionamento mais próximos;
- d)Planta de implantação da feira, à escala 1:200 com indicação dos espaços de venda previstos, sua delimitação e indicação da respectiva área e fim a que se destinam;
- e)Planta à escala 1:500 com indicação do traçado das redes públicas ou privadas de água, rede eléctrica, drenagem de águas pluviais, quando exista e de esgotos domésticos;
- f)Planta à escala 1:200 com implantação das instalações sanitárias e sua ligação às redes precedentes;
- g)Plano geral da feira à escala 1:200, integrando as componentes referidas nas alíneas c) a f);
- h)Cópia do alvará de licença de edificação ou comprovativo da apresentação de comunicação prévia relativa à construção referida na alínea f), ou quando se tratar de sanitário amovível, caracterização e documentação técnica de referência;
- i)Plano de segurança da feira indicando os meios de combate a incêndios, os trajectos de evacuação e a colocação de sinalética de aviso;
- j)Fotografias a cores do terreno, tiradas das suas extremas, as quais devem ser devidamente esclarecedoras da situação do mesmo;
- k)Memória descritiva e justificativa da feira;
- l)Proposta de Regulamento de feira, a aprovar pela Câmara Municipal, nos termos do número 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março;
- m)Comprovação de que a entidade gestora da feira se encontra regularmente constituída e tem a sua situação regularizada com as finanças e a segurança social;
- n)Planta, cortes e alçado à escala 1:200 das instalações destinadas à entidade gestora da feira e às forças de segurança, quando existente;
- o)Cópia do alvará de licença de edificação ou comprovativo da apresentação de comunicação prévia relativa à construção referida na alínea anterior,
Artigo 8.º — Autorização para a realização de feiras
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009