- 1 -Os portadores de Cartão-jovem têm direito a 30 % de desconto sobre o preço de venda na aquisição de Publicações Municipais.
- 2 -As livrarias que desejem obter Publicações Municipais têm direito a desconto, a fixar, caso a caso, por deliberação da Câmara, sobre o preço de venda.
- 3 -A Câmara Municipal poderá fixar, caso a caso, atendendo ao seu custo efetivo, preços a praticar para venda de bens não especificados na Tabela anexa.
Artigo 40.º — Venda de bens
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024