- 1 -Os veículos são removidos para o Parque Municipal ou para outro local designado pela Câmara Municipal, onde ficarão até serem reclamados, ou até esta lhe atribuir o destino final que for tido por conveniente.
- 2 -Aquando da entrada do veículo no Parque Municipal, é constituído o respectivo processo, sendo elaborada uma ficha definitiva do mesmo, conforme modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento, acompanhada de registo fotográfico.
Artigo 16.º — Entrada do veículo no Parque Municipal
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009