- 1 -Removido o veículo, o proprietário é notificado para o levantar no prazo de 45 dias, para a morada constante do respectivo registo.
- 2 -Se for previsível que o estado geral do veículo origine risco de deterioração que faça recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.
- 3 -Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção do aviso postal, ou da afixação de edital, quando frustrada a notificação por via postal.
Artigo 17.º — Notificações e Comunicações
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009