- 1 -O presente Regulamento tem por Lei habilitante os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, é elaborado ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 e alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelos Decretos-Lei n.º s 2/98, de 3 de Janeiro e 265-A/2001, de 28 de Setembro, com as alterações e nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
- 2 -As condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são as constantes da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009