Aos casos omissos no presente Regulamento são aplicáveis as disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, com as posteriores alterações do Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, bem como a da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.
Artigo 36.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009