O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Acordo de Parceria
Projeto Faz Parte - Torres Vedras Jovem
Considerando que:
- 1 -O Município de Torres Vedras está a promover o programa de voluntariado - "Faz Parte Torres Vedras Jovem", que consiste numa medida promotora de participação cívica, através do incentivo à prática de voluntariado e mobilização de um serviço à comunidade.
- 2 -No âmbito deste projeto, são integrados jovens em diversas entidades promotoras de voluntariado, contactando com atividades profissionais diversas, tendo em vista o estímulo à iniciativa e interesse dos jovens para a prática do associativismo, voluntariado e participação cívica. Acresce a valorização de atividades de educação não-formal e a promoção do desenvolvimento pessoal dos jovens, através de uma ocupação saudável dos tempos livres, desenvolvendo competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade.
- 3 -Para prossecução dos objetivos do projeto, o Município de Torres Vedras necessita da colaboração de entidades promotoras de voluntariado, no âmbito de domínios como (i) ambiente; (ii) associativismo (iii) cultura; (iv) social.
- 4 -O projeto terá como população alvo todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 13 e os 25 anos.
- 5 -O objeto do Acordo de parceria enquadra-se nas atribuições e competências municipais, nomeadamente nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea u), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
É celebrado entre:
Município de Torres Vedras, pessoa coletiva n.º 502 173 653, com sede na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, representado pela presidente da câmara municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues, adiante designado por Município;
xxxxx pessoa coletiva n.º xx, com sede em xxx, representada por xxx, na qualidade de xxx, adiante designado por Entidade Promotora de Voluntariado; e xxxxx, residente em xxx, NIF, CC n.º xxx, adiante designado por Participante,
o presente acordo de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente acordo define os objetivos e responsabilidades dos Outorgantes para o desenvolvimento e concretização, em colaboração, no projeto "Faz Parte - Torres Vedras Jovem", promovido pelo Município.
Cláusula Segunda
Obrigações da entidade promotora de voluntariado
A entidade acolhedora obriga-se a:
- a)Integrar o jovem na sua experiência de voluntariado, de forma a proporcionar experiências novas e diversificadas, abrangendo o seu leque de gostos e interesses, aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável;
- b)Interiorizar valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, bem como uma atitude ativa na intervenção na sociedade, criando além disso, condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos, durante o período de férias letivas;
- c)Designar um gestor de voluntariado, de forma a orientar e acompanhar o voluntário na atividade;
- d)Garantir as condições necessárias e adequadas à participação do jovem voluntário;
- e)Efetuar a avaliação do jovem no decorrer do programa, remetendo à Câmara Municipal de Torres Vedras a avaliação final do programa.
Cláusula Terceira
Obrigações do Município
O Município obriga-se a:
- a)Divulgar o programa nos meios de comunicação à sua disposição;
- b)Conceber e disponibilizar os formulários de inscrição dos voluntários e entidades promotoras de voluntariado;
- c)Proceder à seleção dos voluntários e das entidades promotoras de voluntariado;
- d)Informar os jovens, via correio eletrónico, da seleção e recrutamento no programa;
- e)Proceder a eventuais substituições e reafetações dos voluntários, sempre que se justificar;
- f)Suportar o pagamento de despesas de transporte assumidas pelos jovens no âmbito deste programa, até ao montante máximo de (euro) 50,00;
- g)Providenciar a cobertura de um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários, no período de participação do programa;
- h)Disponibilizar acompanhamento regular à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;
- i)Efetuar o acompanhamento das ações no período de implementação do programa;
- j)Prestar todas as informações solicitadas e relativas ao Programa, aos jovens voluntários e entidades promotoras de voluntariado;
- k)Atribuir aos destinatários do programa um certificado de participação.
Cláusula Quarta
Obrigações dos jovens participantes
Os jovens participantes obrigam-se a:
- a)Assiduidade e pontualidade;
- b)Cumprimento das orientações definidas por parte do gestor de voluntariado;
- c)Comportamento ordeiro;
- d)Em caso de desistência, o jovem deverá assumir a totalidade das despesas suportadas pela entidade promotora com a sua participação na ação de voluntariado, até à data da desistência.
Cláusula Quinta
Duração
O programa realiza-se em agosto, estando cada jovem limitado a uma experiência máxima de 2 semanas, excetuando as situações em que existam vagas.
Cláusula Sexta
Horário
O horário das atividades, que poderão ser exercidas durante a semana ou fim de semana, é estipulado pela Entidade Promotora de Voluntariado, previamente comunicado e aprovado pelo município, definindo-se o número total de 5 horas diárias, sujeitas a prolongamento, em situações que assim o justifiquem.
Pelo Primeiro Outorgante
___
Pelo Segundo Outorgante
___
O Terceiro Outorgante:
___
Data: ___/ ___/ ___
ANEXO II
Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem
Ficha de Inscrição
1) Identificação do Candidato
Nome: ___
Morada: ___
Código-postal ___-___
Freguesia: ___ Localidade: ___
Nacionalidade ___
Telefone: ___ Telemóvel: ___
E-mail: ___
Data de nascimento: ___/___/___ Idade: ___ Sexo: ___
Cartão de cidadão: ___ N.º utente de saúde: ___
NIF: ___
2) Habilitações
Ano de escolaridade ___ (já completo)
Estabelecimento de ensino frequentado ___
Atividade Profissional: ___
3) Domínios de Voluntariado (numerar por ordem de preferência)
Faz Parte Ambiente [ ] Faz Parte Cultura [ ]
Faz Parte Associativismo [ ] Faz Parte Social [ ]
4) Escolha da quinzena 1.ª [ ] 2.ª [ ]
"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.
Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."
Autorização para Menores
Dados para Identificação
Nome: ___
BI/Cartão de Cidadão n.º ___, Data de validade ___/___/___
Morada ___
___ Freguesia ___
Concelho ___ Distrito ___
Contacto de emergência ___
Na qualidade de encarregado de educação do menor ___ e exercendo sobre ele(a) o poder paternal declara, sob compromisso de honra, que autorizo o menor, anteriormente identificado, a participar em projetos e/ou atividades de voluntariado durante o período temporal definido, no âmbito do Programa de Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem.
Torres Vedras, ___
Encarregado de Educação
___
"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.
Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."
ANEXO III
Questionário Jovens Voluntários
Questionário n.º___
- 1 -Sexo
(ver documento original)
- 2 -Idade ___ anos.
- 3 -Freguesia de Residência
(ver documento original)
- 4 -Assinale o grau de ensino que frequenta
(ver documento original)
- 5 -Como teve conhecimento do Programa de Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem? (Pode assinalar mais do que uma resposta)
(ver documento original)
- 6 -Classifique a formação inicial relativamente a:
(ver documento original)
- 7 -Considera que a formação inicial de voluntariado lhe permitiu obter os conhecimentos necessários para a realização do trabalho voluntário?
(ver documento original)
- 8 -Pertence a alguma associação/clube/grupo?
(ver documento original)
- 8.1 -Se respondeu não, passe para a pergunta 8.
- 8.2 -Com que idade iniciou a sua participação associativa?
(ver documento original)
- 9 -Assinale os tipos de associações/clubes/grupos a que pertence
(ver documento original)
- 10 -Pertence ou pertenceu aos corpos associativos (direção, conselho fiscal, assembleia geral...) de alguma associação/clube/grupo?
(ver documento original)
- 11 -Identifique o domínio de Voluntariado em que participou:
(ver documento original)
- 12 -O trabalho voluntário que desenvolveu no âmbito do Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem preencheu as suas necessidades e expectativas?
(ver documento original)
- 13 -Refira os aspetos negativos no Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem:
___
- 14 -Refira os aspetos positivos no Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem:
___
- 15 -Classifique a sua experiência no âmbito do Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem
(ver documento original)
- 16 -Participaria numa futura edição?
___
Obrigado pela sua colaboração!
ANEXO IV
Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem
Avaliação da Entidade Promotora de Voluntariado
- 1 -Identifique o domínio de voluntariado:
Faz Parte Ambiente [ ] Faz Parte Cultura [ ]
Faz Parte Associativismo [ ] Faz Parte Social [ ]
- 2 -Considera pertinente a participação da entidade no Programa Faz Parte - Torres Vedras Jovem?
(ver documento original)
- 3 -Identifique as potencialidades do Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem
(ver documento original)
- 4 -Identificou alguns constrangimentos no decorrer do programa Faz Parte - voluntariado jovem?
(ver documento original)
Se respondeu sim, justifique a sua resposta:
___
- 5 -A sua entidade participaria numa futura edição?
(ver documento original)
Se respondeu não, justifique a sua resposta:
___
Observações/comentários:
___
Data: ___/___/___
"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.
Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."
315397894