- 1 -A seleção dos candidatos é efetuada através de entrevista pessoal, adequando o seu perfil às necessidades das entidades promotoras de voluntariado e obedece aos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por um determinado domínio de voluntariado e possibilidade de integração no mesmo;
- b)Proximidade da residência ao local da realização do programa;
- c)Adequabilidade das características e competências do jovem candidato à atividade de voluntariado;
- 2 -Para além dos critérios referidos no número anterior são ainda avaliados na entrevista os seguintes parâmetros:
- a)Modo de participação na entrevista;
- b)Capacidade de relacionamento interpessoal demonstrada;
- c)Compromisso e motivação manifestados;
- 3 -A Área da Juventude procede à seleção dos candidatos através de uma grelha classificativa, de acordo com os critérios de avaliação e a sua ponderação.
- 4 -A decisão final é notificada aos candidatos por correio eletrónico.
Artigo 8.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 20/06/2022
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