- 1 -As atividades de voluntariado podem ser exercidas durante os dias de semana ou ao fim de semana, sendo o respetivo horário fixado pela Entidade Promotora de voluntariado e previamente comunicado ao município para aprovação.
- 2 -As atividades de voluntariado ficam sujeitas a um limite máximo de cinco horas diárias, sujeitas a prolongamento, apenas em situações devidamente justificadas pela Entidade Promotora.
- 3 -Em casos devidamente justificados, a pedido dos voluntários ou por sua iniciativa, o município pode proceder à substituição e reafetação dos voluntários a outras ações de voluntariado distintas daquelas para que foram selecionados.
Artigo 9.º — Horário das atividades
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022