São deveres do Município de Torres Vedras enquanto entidade promotora do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":
- a)Divulgar o Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem" através dos meios institucionais e outros colocados à sua disposição, promovendo ativamente a oferta e procura de voluntariado;
- b)Selecionar os voluntários e as entidades promotoras de voluntariado de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
- c)Disponibilizar aos jovens voluntários o Kit Voluntário composto por cartão de identificação e outros produtos a definir anualmente, consoante a disponibilidade do Município, designadamente vouchers para espetáculos no Teatro-Cine ou visitas guiadas a equipamentos culturais no concelho;
- d)Garantir um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários no período de participação no programa;
- e)Suportar o pagamento das despesas de transporte dos jovens voluntários no âmbito do programa, até ao montante máximo de 50,00 (euro) (cinquenta euros);
- f)Efetuar o acompanhamento das ações de voluntariado no período de implementação do programa;
- g)Disponibilizar acompanhamento regular à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;
- h)Prestar todas as informações solicitadas relativas ao programa, aos jovens voluntários e entidades promotoras de voluntariado;
- i)Atribuir um certificado de participação aos destinatários do Programa;
- j)Assegurar a proteção de dados pessoais e informações obtidos durante a execução do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem";
- k)Proceder à avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas pelos voluntários e entidades promotoras nos termos do artigo 14.º do presente regulamento.