Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Cap = RAF - DAF/N
Cap - Capitação;
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, Trabalho Formação Profissional, Hospitalização/ Tratamento e colocação em instituição).