- 1 -O/a Provedor/a do Munícipe é proposto pela Câmara Municipal e aprovado em Assembleia Municipal.
- 2 -O/a Provedor/a do Munícipe deverá reunir as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 3 -O/a Provedor/a do Munícipe deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica, bem como de reconhecido mérito.
- 4 -O/a Provedor/a do Munícipe não deve ter ligações profissionais ou económicas aos serviços municipais, nem deve exercer cargo autárquico ou qualquer cargo político de natureza partidária.
- 5 -O/a Provedor/a do Munícipe toma posse perante a Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Designação
Vigente desde: 07/07/2026
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Em vigor desde 07/07/2026