- 1 -O termo do mandato do/a Provedor/a do Munícipe deverá coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos municipais.
- 2 -Após o termo do período por que foi designado, o/a Provedor/a do Munícipe mantém-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 07/07/2026
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Em vigor desde 07/07/2026